segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Atos infracionais e a evolução das leis para crianças e adolescentes


Grande parte dos adolescentes que cumprem penas não teve um ensino de qualidade nem oportunidades de agir diferente, alguns são influenciados pelo meio em que vivem e outros convivem com o crime desde pequenos.

Os adolescentes infratores são penalizados por medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lá são descritas as formas em que criança e adolescente devem ser punidos, proporcionalmente, pelo ato infracional cometido e dispõe os direitos e deveres deste. Porém, o ECA surgiu em 13 de julho de 1990, antes disso existiam outras formas de penalizar as ações ilícitas cometidas por crianças e adolescente. O curioso é que por mais informação que se possua atualmente, com o decorrer dos séculos os crimes cometidos são sempre os mesmos, incluindo o preconceito para com as crianças órfãs e pobres.

Estudos mostram que na época da recém-instaurada República, crianças e adolescentes pobres começaram a ser identificados como bandidos que cometiam crimes de vadiagem, mendicância, prostituição, furtos e roubos.

Estatísticas policiais produzidas em 1904 e 1906 já contavam com a presença de 20% de crianças e adolescentes envolvidos em vadiagem, 17% em embriaguez e 16% em furtos e roubos. Nesta época, os adultos eram responsáveis por 93,1% dos homicídios, para 6,9% praticados por menores de 18 anos, porém em um século os números não obtiveram alterações significativas. Embora tenha ocorrido agravamento das desigualdades sociais e modificação no padrão da criminalidade violenta, dados recentes demonstram que no que diz respeito ao crime de homicídio, em todo o país, 90% são cometidos por maiores de 18 anos.

A intervenção do Estado sobre os atos criminosos praticados por crianças e adolescentes veio em 1920 com a primeira legislação e com o primeiro Juizado para menores. Quase um século antes, em 1890, o Código Penal Republicano inaugurou o conceito de menoridade, e o termo menor, veio a ter sua definição jurídica a partir de 1927 no Código de Menores.

O Código de Menores designou “menor” as crianças e adolescentes abandonados, pervertidos ou vulneráveis à criminalidade. A mentalidade dominante naquela época entendia que o abandono moral e material estaria a um passo do crime.

Os Códigos de Menores de 1927 e de 1979 não trouxeram grandes inovações. Já a Doutrina da Situação Irregular concebeu a vulnerabilidade ao perigo, que permitiu detenções arbitrárias e sumárias das crianças e adolescentes, e concedeu o mesmo tratamento para crianças e adolescentes órfãos, abandonados e infratores.  Além disso, permitiu a privação de liberdade de crianças e adolescentes em franca promiscuidade com presos adultos.

Em 1960, surgiram instituições para Recolhimento Provisório de Menores (RPM), precursoras das Unidades de Triagem e Atendimento Provisório (UAPS) da FEBEM/ SP, que surgiu em 1976 devido a ramificações estaduais e municipais vinculadas a FUNABEM. Esta que surge em 1º de dezembro de 1964, como instrumento político e de propaganda da ditadura militar, com atribuições de coordenar uma Política Nacional de Bem-Estar do Menor e foi incorporada como objetivo nacional, constando no manual da Escola Superior de Guerra.

No mês de julho do ano de 1990, depois de várias campanhas por parte da população e de defensores das crianças e dos adolescentes, surge o ECA, contendo dispositivos de prevenção e ressocialização de menores.

Em 2000, a FEBEM passou a se chamar Unidades de Internação Provisória (UIPS).

A FUNABEM/FEBEM funcionou em sintonia com a Lei de Segurança Nacional e utilizou-se da esfera médica, jurídica e pedagógica para exercer suas funções.

Referências:
Portal Viol@ção. Centro de Empoderamento e Proteção da Infância Brasileira – CEPIB. Disponível em: http://www.cepib.org
Acolhimento em rede. Um blog colaborativo. Disponível em: acolhimentoemrede.wordpress.com

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