sexta-feira, 30 de maio de 2008

Estatuto do idoso em debate na FDCL

Estatuto do idoso em debate na FDCL

Alunos da FDCL participaram de um debate sobre o Estatuto do Idoso e sobre a situação do idoso em nossa cidade. Antônio Lopes de Miranda,conhecido como Nozinho, Presidente da Associação dos Idosos de Conselheiro Lafaiete, esteve na Faculdade e debateu com os estudantes vários artigos do estatuto e as dificuldades para a sua implementação.


A gerente do asilo Carlos Romeiro, Maria Rufina, falou sobre a experiência desafiadora que é gerenciar a entidade, suas conquistas e desafios. Maria explicou ainda, todo o funcionamento do asilo e o processo de acolhida dos idosos no local.



O presidente do Conselho Minicipal do Idoso, Charles Migliavacca, também compareceu ao evento e refletiu sobre os problemas enfrentados pela instituição. Ele mencionou denúncias recebidas, envolvendo violência contra os idosos, e a dificuldade em apurar tais fatos, que, muitas vezes, passam despercebidos perante a sociedade.

sábado, 26 de abril de 2008

Palestra esclarece alunos da FDCL sobre FIA

Palestra esclarece alunos da FDCL sobre FIA

Alunos da FDCL participaram de um curso sobre o Fundo da Infância e Adolescência - FIA. O curso foi ministrado pela vereadora Zilda Helena dos Santos Vieira. Na abertura, os presentes assistiram à apresentação de um grupo de dança formando por crianças e adolescentes, integrantes do projeto Roda Moinho. O grupo é coordenado pelo professor Welinton Aparecido de Souza.

Zilda é profunda conhecedora do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo participado da criação e implantação da Lei Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente. Atualmente, a representante do Legislativo coordena o Fórum Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente.



O FIA constitui- se de uma conta aberta por meio de um decreto do Poder Executivo Municipal e recebe doações, visando à aplicação no próprio município, para melhoria das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. Pessoas físicas e jurídicas podem direcionar parte de seu Imposto de Renda para o FIA e restituí-lo integralmente, conforme prescreve a lei.