EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL
Por: Adriana Grossi Dornelas[1]e
Jéssica Mayara Vieira Coelho2.
A exploração
sexual infantil caracteriza-se pela situação em que o adulto agressor, este a
partir dos 18 anos, submete a criança ou o adolescente para utilizá-lo com o
objetivo de satisfação sexual. Para isso, pode utilizar-se da força física, de
ameaças ou de coerção, ou mesmo de sedução por palavras ou promessas de
recompensa feitas à vítima, que por sua idade inferior se torna facilmente
manipulável.
Quanto à legislação
existente para o combate a esse crime, há a Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988, em seu art. 227, dispositivo que atenta para a
obrigação de todos colocarem a criança e o adolescente a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, além
de ditar que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração
sexual das mesmas.
Com a promulgação do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA),em 1990, criaram-se
vários mecanismos de proteção às pessoas com menos de 18 anos, tais como,
os Conselhos Tutelares, Juizados da Infância e da Juventude, núcleos
especializados no Ministério Público e na Defensoria, além das Delegacias
especializadas, que são consideradas determinantes para o encaminhamento de
denúncias, investigações e procedimentos técnicos para a repressão da violência
em questão.
Os crimes de
exploração sexual infantil estão previstos no ECA e no Código Penal Brasileiro e
existem para proteger a liberdade sexual do menor de 18 anos. Considera-se,
para fins penais, o consentimento de vulneráveis (menor de 14 anos e pessoas
que por enfermidade mental não tem discernimento ou não podem opor resistência)
inválido para a relação sexual, ou seja, sem o consentimento, caracteriza-se o
crime de Estupro de Vulnerável, que possui pena de 8 a 15 anos de reclusão e
ação penal pública de ofício do Ministério Público, que efetuará a denúncia em
favor do objeto jurídico tutelado (a liberdade sexual do menor de 18 anos e
vulnerável), porém, sem a necessidade de representação do ofendido, que seria
no caso, o bem material do crime. Igualmente, caracteriza-se a violação do bem
jurídico visto, se um adolescente maior de 14 anos mantiver relação, com outro,
menor de 14, ocorrendo assim, o ato infracional referente ao crime de Estupro
de Vulnerável. Já se, o adolescente entre 14 e 17 anos, consentir, poderá o
consentimento ser considerado válido, mesmo se, a relação ocorrer com parceiro
maior de idade. Vale lembrar, que a situação deverá ser analisada diante dos
fatos a ela pertinentes, ou seja, deve-se verificar se o consentimento foi ou não
viciado.
A fim de combater esse
crime e outros tipos de violência contra os Direitos Humanos, o Governo Federal
tem instituído vários programas, dentre eles o Disque 100, o qual contém, em
meio às opções de atendimento, o módulo “criança e adolescente”, que possui a
finalidade de obter atendimento mais amplo, rápido e prático para a recepção de
denúncias. De acordo com dados da
Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal sobre a situação de
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (ESCA) no Brasil, foram
registradas 27.664 denúncias (Disque 100), entre maio de 2003 e março de 2011,
distribuídas entre 2.930 municípios, ou seja, 294 denúncias de ESCA/mês.
Dia 18 de
maio é o Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual Infantil. Nesse dia são
realizadas no Brasil várias mobilizações e campanhas para o combate desse
crime, tais como passeatas, eventos em escolas e panfletagens no trânsito.
Essas iniciativas estão presentes cada vez mais no meio virtual, tendo
atingido, sobretudo, as redes sociais.
Nesse sentido, o site http://www.todoscontraapedofilia.com.br
instituiu a campanha “Todos contra a Pedofilia”, a
qual tem ganhado muitos adeptos nos últimos anos, inclusive, este ano, a Faculdade
de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL). Espera-se que mais pessoas adiram à
campanha divulgando, expondo e conscientizando outras sobre a necessidade de se
realizar denúncias e, com estas, impedir que mais crianças e adolescentes sejam
vítimas deste crime hediondo.
[1]
Graduanda em Direto pela FDCL. dri_grossi@yahoo.com.br
2 Graduanda em Direito pela FDCL. jesmay8@rocketmail.com
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