quarta-feira, 21 de maio de 2014

Projeto Viva Nascente

Um grupo de oito alunos da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL) foi visitar a nascente do rio Bananeiras em Buarque de Macedo no sábado, dia 10. Eles foram acompanhados pelo professor Marcos Venício Lopes da Silva e pelas funcionárias do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ).

Veja mais fotos na fanpage da FDCL https://www.facebook.com/faculdadefdcl

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Projeto ECA nas escolas participará de capacitação em Queluzito

O diretor de Ensino Extensão e Pesquisa (DEN) da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL), professor Waidd Francis Oliveira, e as pesquisadoras do projeto ECA nas escolas Adriana Grossi Dornelas, Jéssica Mayara Vieira Coelho, Helen Caroline de Jesus Almeida e Marcelle Magne Lopes de Carvalho Assis farão uma palestra na cidade de Queluzito no sábado, dia 17. 

O tema “A historicidade da ausência dos direitos da criança e do adolescente” será discutido no Encontro Municipal da Rede de Atendimento às Crianças e Adolescentes. A palestra é uma ação do projeto ECA nas escolas, desenvolvido pela FDCL. A capacitação promovida pela Secretaria de Desenvolvimento Social será a partir das 9h, na escola municipal Padre Claudionor Tavares.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Faculdade de Direito recebe apresentações do Abril Poético


Os representantes da FDCL com os artistas do Lesma


Durante o mês de abril, os artistas da Liga Ecológica Santa Matilde (Lesma) realizaram o Abril Poético, evento já tradicional e reconhecido no meio cultural da cidade e em várias cidades de Minas Gerais e também em outros estados. A Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete foi palco de um grande espetáculo. Música e poesia foram apresentadas no Teatro da FDCL. O grupo Lesma é parceiro da FDCL nos projetos Viva Nascente, Caminhos de Conselheiro Lafaiete e Escrevivência.


O teatro da FDCL foi palco de belíssimas apresentações


Música e poesia encantaram o público

O grupo Lesma atraiu a atenção dos alunos
 

segunda-feira, 5 de maio de 2014

O conceito antropológico de cultura

            Os estudiosos do tema cultural relacionam mais de 160 definições antropológicas de cultura.
            O importante, nesta perspectiva antropológica de avaliação da questão cultural, é a ênfase necessária que se deve dar à inexistência de critérios de valoração das culturas e aos aspectos ou significados amplos que o termo deve assumir.
            Nas palavras de MARCONI e PRESSOTO,
Os antropólogos não empregam os termos culto ou inculto, de uso popular, nem fazem juízo de valor sobre esta ou aquela cultura, pois não consideram uma superior à outra. Elas apenas são diferentes em nível de tecnologia ou integração de seus elementos. Todas as sociedades – rurais ou urbanas, simples ou complexas – possuem cultura. Não há indivíduo humano desprovido de cultura, exceto o recém-nascido e o homo ferus; um, porque ainda não sofreu o processo de endoculturação, e o outro, porque foi privado do convívio humano[1].
            Não há, desse modo, uma cultura superior a outra.
            Todas elas, sem exceção, devem ser compreendidas em suas diferenças.
            Tal postura, como é perceptível, nos permite construir significado mais amplo para o termo e, com isso, podemos afirmar, como também o fazem as autoras citadas, que ela “engloba os modos comuns e aprendidos da vida, transmitidos pelos indivíduos e grupos, em sociedade[2].
            Antes de apresentar uma síntese do conceito de cultura, MARCONI e PRESSOTO transcrevem conceitos de alguns antropólogos. Vale a pena, para os fins que buscamos com este trabalho, reproduzir esses conceitos:
Alguns conceitos, para melhor esclarecimento, serão apresentados aqui, obedecendo a uma ordem cronológica e com as diferentes abordagens.
Edward B. Tylor (1871) foi o primeiro a formular um conceito de cultura, em sua obra Cultura primitiva. Ele propôs: ‘Cultura... é aquele todo complexo que inclui o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, a lei, os costumes e todos os outros hábitos e aptidões adquiridos pelo homem como membro da sociedade’(in Khan, 1975:29). O conceito de Tylor, que engloba todas as coisas e acontecimentos relativos ao homem, predominou no campo da antropologia durante várias décadas[3].
Para Ralph Linton (1916), a cultura de qualquer sociedade ‘consiste na soma total de idéias, reações emocionais condicionadas a padrões de comportamento habitual que seus membros adquiriram por meio da instrução ou imitação e de que todos, em maior ou menor grau, participam’ (1965:316). Esse autor atribui dois sentidos ao termo cultura: um, geral, significando ‘a herança social total da humanidade’; outro, específico, referindo-se a ‘uma determinada variante da herança social’ (96).
Franz Boas (1938) define cultura como ‘a totalidade das reações e atividades mentais e físicas que caracterizam o comportamento dos indivíduos que compõem um grupo social...’ (1964:166).
Malinowski (1944), em Uma teoria científica da cultura, conceitua cultura como ‘o todo global consistente de implementos e bens de consumo, de cartas constitucionais para os vários agrupamentos sociais, de idéias e ofícios humanos, de crenças e costumes’ (1962:43).
O mais breve dos conceitos foi formulado por Herkovits (1948), embora esse não seja o único: ‘a parte do ambiente feita pelo homem’ (1963:31).
Kroeber e Kluckhohn (1952), em Culture: a criticalreviewofconceptsanddefinitions, referem-se à cultura como ‘uma abstração do comportamento concreto, mas em si própria não é comportamento’ (1952:19).
Beals e Hoijer (1953) também são partidários da cultura como abstração. Afirmam eles: ‘a cultura é uma abstração do comportamento e não deve ser confundida com os atos do comportamento ou com os artefatos materiais, tais como ferramentas, recipientes, obras de arte e demais instrumentos que o homem fabrica e utiliza’ (1069:265-ss).
Para Felix M. Keesing (1958), a cultura é ‘comportamento cultivado, ou seja, a totalidade da experiência adquirida e acumulada pelo homem e transmitida socialmente, ou ainda, o comportamento adquirido por aprendizado social’ (1961:49).
Leslie A. White (1959), em O conceito de cultura (in Kahn, 1975:129 ss), faz diferença entre comportamento e cultura. Para ele, é:
-Comportamento: ‘quando coisas e acontecimentos dependentes de simbolização são considerados e interpretados face à sua relação com organismos humanos, isto é, em um contexto somático’ – relativo ao organismo humano;
-Cultura: ‘quando coisas e acontecimentos dependentes de simbolização são considerados e interpretados num contexto extra-somático, isto é, face à relação que têm entre si, ao invés de com os organismos humanos’ – independente do organismo humano.
Desta forma, comportamento pertence ao campo da Psicologia e cultura ao campo da Antropologia.
Para White, esse conceito ‘livra a Antropologia cultural das abstrações intangíveis, imperceptíveis e ontologicamente irreais e proporciona-lhe uma disciplina verdadeira, sólida e observável’.
G. M. Foster (1962) descreve a cultura como ‘a forma comum e aprendida da vida, compartilhada pelos membros da uma sociedade, constante da totalidade dos instrumentos, técnicas, instituições, atitudes, crenças, motivações e sistemas de valores conhecidos pelo grupo’ (1964:21).
Mais recentemente, Clifford Geertz (1973) propõe: ‘a cultura deve ser vista como um conjunto de mecanismos de controle – planos, receitas, regras, instituições – para governar o comportamento’. Para ele, ‘mecanismos de controle’ consistem naquilo que G. H. Meed e outros chamaram de símbolos significantes, ou seja, ‘palavras, gestos, desenhos, sons musicais, objetos ou qualquer coisa que seja usada para impor um significado à experiência’ (1967:37). Esses símbolos, correntes na sociedade e transmitidos aos indivíduos – que fazem uso de alguns deles, enquanto vivem –‘permanecem em circulação’ mesmo após a morte dessas pessoas[4].
                A partir dessas concepções, as duas autoras, antes de apresentar suas visões do tema, apresentam uma síntese dos ‘conceitos’:
Pelo visto, o conceito de cultura varia no tempo, no espaço e em sua essência.Tylor, Linton, Boas e Malinowski consideram a cultura como idéias. Para Kroeber e Kluckhohn, Beals e Hoijer, ela consiste em abstrações do comportamento. Keesing e Foster a definem como comportamento aprendido. Leslie A. White apresenta outra abordagem: a cultura deve ser vista não como comportamento, mas em si mesma, ou seja, fora do organismo humano. Ele, Foster e outros englobam no conceito de cultura os elementos materiais e não materiais da cultura. A colocação de Geertz difere das anteriores, na medida em que propõe a cultura como um ‘mecanismo de controle’ do comportamento.
Essas colocações divergentes, ao longo do tempo, permitem apreender a cultura como um todo, sob vários enfoques[5].
            Eis, finalmente, a definição apresentada por MARCONI e PRESSOTO:
A cultura, portanto, pode ser analisada, ao mesmo tempo, sob vários enfoques: idéias (conhecimento e filosofia); crenças(religião e superstição); valores (ideologia e moral); normas (costumes e leis); atitudes (preconceito e respeito ao próximo); padrões de conduta (monogamia, tabu); abstração do comportamento (símbolos e compromissos); instituições (família e sistemas econômicos); técnica (artes e habilidades); e artefatos (machado de pedra, telefone).
Os artefatos decorrem da técnica, mas a sua utilização é condicionada pela abstração do comportamento. As instituições ordenam os padrões de conduta, que decorrem de atitudes condicionadas em normas e baseadas em valores determinados tanto pelas crenças quanto pelas idéias[6].
            Outra forma de ‘sintetizar’ a construção do conceito de cultura é apresentada por LARAIA, reproduzindo o trabalho de Roger Keesing, que “classifica as tentativas modernas de obter uma precisão conceitual” de cultura entre as teorias que a consideram como “um sistema adaptativo” e as “teorias idealistas de cultura”.
            A primeira teria sido a teoria difundida pelos “neo-evolucionistas como Leslie White” e “reformulada criativamente por Sahlins, Harris, Carneiro, Rapaport, Vayda e outros”, que segundo LARAIA, “apesar de fortes divergências que apresentam entre si, concordam que”:
1. ‘Culturas são sistemas (de padrões de comportamento socialmente transmitidos) que servem para adaptar as comunidades humanas aos seus embasamentos biológicos. Esse modo de vida das comunidades inclui tecnologias e modos de organização econômica, padrões de estabelecimento, de agrupamento social e organização política, crenças e práticas religiosas, e assim por diante.’
2. ‘Mudança cultural é primariamente um processo de adaptação equivalente à seleção natural.’ (‘O homem é um animal e, como todos animais, deve manter uma relação adaptativa com o meio circundante para sobreviver. Embora ele consiga esta adaptação através da cultura, o processo é dirigido pelas mesmas regras de seleção natural que governam a adaptação biológica.’ (B. Meggers, ....).
3. ‘A tecnologia, a economia de subsistência e os elementos da organização social diretamente ligada à produção constituem o domínio mais adaptativo da cultura. É neste domínio que usualmente começam as mudanças adaptativas que depois se ramificam. Existem, entretanto, divergências sobre como opera este processo. Estas divergências podem ser notadas nas posições do materialismo cultural, desenvolvido por Marvin Harris, na dialética social dos marxistas, no evolucionismo cultural de Elman Service e entre os ecologistas culturais, como Steward.’
4. ‘Os componentes ideológicos dos sistemas culturais podem ter conseqüências adaptativas no controle da população, da subsistência, da manutenção do ecossistema etc.[7].
            As teorias “idealistas de cultura” se subdividiriam em “três diferentes abordagens”, que, segundo LARAIA, podem ser sintetizadas deste modo:
A primeira delas é a dos que consideram cultura como sistema cognitivo, produto dos chamados ‘novos etnógrafos’.[envolvendo] estudo dos sistemas de classificação de folk, isto é, a análise dos modelos construídos pelos membros da comunidade a respeito de seu próprio universo. Assim, para W. Goodenough, cultura é um sistema de conhecimento: ‘consiste em tudo aquilo que alguém tem de conhecer ou acreditar para operar de maneira aceitável dentro de sua sociedade’ (...).
A segunda abordagem é aquela que considera cultura como sistemas estruturais, ou seja, a perspectiva desenvolvida por Claude Lévi-Strauss, ‘que define cultura como um sistema simbólico que é uma criação acumulativa da mente humana. O seu trabalho tem sido o de descobrir na estrutura dos domínios culturais – mito, arte, parentesco e linguagem – os princípios da mente que geram essas elaborações culturais’.
(...) A última das três abordagens, entre as teorias idealistas, é a que considera cultura como sistemas simbólicos. Esta posição foi desenvolvida nos Estados Unidos principalmente por dois antropólogos: (...) Clifford Geertz e David Schneider.
O primeiro deles busca uma definição de homem baseada na definição de cultura. (...) Para isto, a cultura deve ser considerada ‘não um complexo de comportamentos concretos, mas um conjunto de mecanismos de controle, planos, receitas, regras, instruções (que os técnicos de computadores chamam de programa) para governar o comportamento. (...) para Geertz, todos os homens são geneticamente aptos para receber um programa, e este programa é o que chamamos de cultura. (...).
David Schneider tem uma abordagem distinta, embora em muitos pontos semelhante à de Geertz. (...) ‘Cultura é um sistema de símbolos e significados. Compreende categorias ou unidades e regras sobre relações e modos de comportamento. (...)[8].
                Se podemos analisar a cultura em todos esses “enfoques”, é fácil compreender a importância da questão para o direito; afinal, ele se preocupa ou trata de comportamentos, encontra-se ligado a “padrões de conduta” ou a valores, crenças, ideias e atitudes, já que é seu propósito controlar determinados comportamentos e assegurar que outros sejam observados. Assim, a cultura é essencial para compreensão de uma dada sociedade e somente através dela se pode estabelecer de modo efetivo e eficaz para que as leis possam alcançar seu propósito de nortear a ação humana nessa mesma sociedade.
            O direito não pode, enfim, desconsiderar as questões culturais, até porque elas delimitam o próprio sentido das regras jurídicas, na medida em que, resultante de um processo dinâmico[9], a cultura fornece o contexto necessário para a aplicação e a interpretação das regras jurídicas.
            Como afirmam as autoras acima mencionadas: “Toda sociedade engloba um conjunto de conhecimentos, crenças, valores e normas de comportamento que, embora seja uma herança acumulada do passado, continuamente, a cada geração, vai-se aperfeiçoando[10].
            Aí se pode verificar a importância da precisão de uma definição ou construção de um sentido jurídico de cultura.
            É esta definição que pretendemos aqui construir, de um modo necessariamente coletivo, como coletiva é toda manifestação cultural.



[1]MARCONI, Marina de Andrade e PRESSOTO, Zélia Maria Neves, obra citada, pág. 21.
[2] MARCONI, Marina de Andrade e PRESSOTO, Zélia Maria Neves, obra citada, pág. 21.
[3] LARAIA, sobre o conceito de Edward Tylor, aduz que com sua definição “Tylor abrangia em uma só palavra todas as possibilidades de realização humana, além de marcar fortemente o caráter de aprendizado da cultura em oposição à idéia de aquisição inata, transmitida por mecanismos biológicos” (LARAIA, Roque de Barros, Cultura, um conceito antropológico, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2009, 23ª edição, pág. 25).
[4]MARCONI, Marina de Andrade e PRESSOTO, Zélia Maria Neves, obra citada, págs. 22 e 23.
[5] MARCONI, Marina de Andrade e PRESSOTO, Zélia Maria Neves, obra citada, págs. 23 e 24. Exemplificando estes “vários enfoques” ou “concepções” sobre as quais a cultura pode ser “apreendida”, as autores apontam o caso da “cruz”, “que pode ser vista sob essas diferentes concepções: a) idéia: quando se formula a sua imagem na mente; b) abstração do comportamento: quando ela representa, na mente, um símbolo dos cristãos; c) comportamento apreendido: quando os católicos fazem o sinal da cruz; d) coisa extra-somática: quando é vista por si mesma, independente da ação, tanto material quanto imaterial. e) mecanismo de controle: quando a Igreja a utiliza para afastar o demônio ou para obter a reverência dos fiéis” (obra citada, pág. 24)
[6] MARCONI, Marina de Andrade e PRESSOTO, Zélia Maria Neves, obra citada, pág. 24.
[7] LARAIA, Roque de Barros, Cultura um conceito antropológico, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2009, 23ª edição, págs. 60 e 61.
[8] LARAIA, Roque de Barros, obra citada, págs. 59, 60, 61, 62 e 63.
[9] LARAIA, neste aspecto, transcreve conclusões de um seminário realizado em 1953 na Universidade de Stanford, segundo ele constante de um “Manifesto sobre aculturação”. Afirma o autor mencionado que “qualquer sistema cultural está num contínuo processo de modificação. Assim sendo, a mudança que é inculcada pelo contato não representa um salto de um estado estático para um dinâmico mas, antes, a passagem de uma espécie de mudança para outra. O contato, muitas vezes, estimula a mudança mais brusca, geral e rápida do que as forças internas” e agrega ainda as seguinte observações: “Podemos agora afirmar que existem dois tipos de mudança cultural: uma que é interna, resultante da dinâmica do próprio sistema cultural, e uma segunda que é o resultado do contato de um sistema cultural com um outro. No primeiro caso, a mudança pode ser lenta, quase impercebível para o observador (...). O ritmo, porém, pode ser alterado por eventos históricos tais como uma catástrofe, uma grande inovação tecnológica ou uma dramática situação de contato. O segundo caso, (...), pode ser mais rápido e brusco. No caso dos índios brasileiros, representou uma verdadeira catástrofe. Mas, também, pode ser um processo menos radical, onde a troca de padrões culturais ocorre sem grandes traumas” (LARAIA, Roque de Barros, Cultura um conceito antropológico, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2009, 23ª edição, págs. 95 e 96). Importante é aqui destacar este caráter dinâmico da cultura que impede uma avaliação definitiva sobre suas concepções, sobretudo a jurídica. Isto importa que o ordenamento jurídico, ao lidar com questões culturais não poderá desconsiderar essa dinâmica sob pena de perder a perspectiva adequada para tratar a própria questão cultural. Isto contudo vai ser tratado no texto.
[10] MARCONI, Marina de Andrade e PRESSOTO, Zélia Maria Neves, obra citada, pág. 30.